First Education Solution, Limitada

Texto extraído + documento associado

First Education Solution, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 First Education Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação que, por acta do dia onze de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a First Education Solution, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101330281. Foi pela assembleia geral deliberada a cedência de quotas, e o aumento de capital, de vinte mil meticais para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 A senhora Milena Rael Macuácua, o Senhor. Marlon Neivaldo Aly, e o sócio Danilo Fátima Alimomade Natú, cederem na totalidade as suas quotas para Samuel Julião Sibia e Edmétrio Joaquim Cossa, no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social. Assim sendo, a sociedade passa a deter dois sócios.
Texto do artigo · p. 10 E ficam assim alterados os Artigo Terceiro e Sexto dos estatutos e passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Julião Sibia; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmétrio Joaquim Cossa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 10 a) Samuel Julião Sibia;
Número ou marcador · p. 10 b) Edmétrio Joaquim Cossa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: First Education Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação que, por acta do dia onze de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a First Education Solution, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101330281. Foi pela assembleia geral deliberada a cedência de quotas, e o aumento de capital, de vinte mil meticais para cem mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 10: A senhora Milena Rael Macuácua, o Senhor. Marlon Neivaldo Aly, e o sócio Danilo Fátima Alimomade Natú, cederem na totalidade as suas quotas para Samuel Julião Sibia e Edmétrio Joaquim Cossa, no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social. Assim sendo, a sociedade passa a deter dois sócios.
  4. Texto do artigo, página 10: E ficam assim alterados os Artigo Terceiro e Sexto dos estatutos e passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
  9. Texto do artigo, página 10: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Julião Sibia; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmétrio Joaquim Cossa.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Samuel Julião Sibia;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Edmétrio Joaquim Cossa.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  18. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.