First Education Solution, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: First Education Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação que, por acta do dia onze de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a First Education Solution, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101330281. Foi pela assembleia geral deliberada a cedência de quotas, e o aumento de capital, de vinte mil meticais para cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 10: A senhora Milena Rael Macuácua, o Senhor. Marlon Neivaldo Aly, e o sócio Danilo Fátima Alimomade Natú, cederem na totalidade as suas quotas para Samuel Julião Sibia e Edmétrio Joaquim Cossa, no valor de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social. Assim sendo, a sociedade passa a deter dois sócios.
- Texto do artigo, página 10: E ficam assim alterados os Artigo Terceiro e Sexto dos estatutos e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Julião Sibia; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmétrio Joaquim Cossa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 10: a) Samuel Julião Sibia;
- Número ou marcador, página 10: b) Edmétrio Joaquim Cossa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O técnico, Ilegível.
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