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Texto do artigo · p. 10 Future Services & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Future Services & Trading, Limitada , matriculada sob NUEL 100826992 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação, alteração do objecto, cessão
Texto do artigo · p. 10 de quotas e nomeação, na sociedade, alteração o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, Future Services & Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola - F, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
Número ou marcador · p. 10 a) manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 b) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 c) projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 10 d) sistemas solares;
Número ou marcador · p. 10 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 f) importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
Número ou marcador · p. 10 g) medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 Daniela Alberto Pondeca, resolveu por vontade própria ceder 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Milton Alberto Pondeca e os restantes 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais),a Adélia Augusto Cumba Pondeca, totalizando, desta forma 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da sua quota parte no capital social. A composição do capital social passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 Alberto André Pondeca, sócio gerente com uma quota no valor de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 10 Adélia Augusto Cumba Pondeca, sócia com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, e
Texto do artigo · p. 10 Milton Alberto Pondeca, sócio com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca em juízo
Texto do artigo · p. 11 e fora dele, activa e passivamente, podendo ser exercida por um outro sócio ou representante conforme as seguintes alíneas:
Número ou marcador · p. 11 a) pode delegar representantes ou eleger administradores por via de uma procuração;
Número ou marcador · p. 11 b) para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Alberto André Pondeca;
Número ou marcador · p. 11 c) quaisquer alterações alheias ao pacto social deve ser feito por meio de uma acta assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 15 de Jullho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Future Services & Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Future Services & Trading, Limitada , matriculada sob NUEL 100826992 foi decidido pelos sócios a alteração da denominação, alteração do objecto, cessão
  3. Texto do artigo, página 10: de quotas e nomeação, na sociedade, alteração o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Future Services & Trading, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola - F, Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
  10. Número ou marcador, página 10: a) manutenção de equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 10: b) instalações eléctricas;
  12. Número ou marcador, página 10: c) projectos de engenharia;
  13. Número ou marcador, página 10: d) sistemas solares;
  14. Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 10: f) importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
  16. Número ou marcador, página 10: g) medicamentos e artigos médicos.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: Daniela Alberto Pondeca, resolveu por vontade própria ceder 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), a Milton Alberto Pondeca e os restantes 50% da sua quota parte, equivalente a 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais),a Adélia Augusto Cumba Pondeca, totalizando, desta forma 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% da sua quota parte no capital social. A composição do capital social passa a ter a seguinte nova redação:
  20. Texto do artigo, página 10: Alberto André Pondeca, sócio gerente com uma quota no valor de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  21. Texto do artigo, página 10: Adélia Augusto Cumba Pondeca, sócia com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, e
  22. Texto do artigo, página 10: Milton Alberto Pondeca, sócio com uma quota no valor de 125.000MT (cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto André Pondeca em juízo
  26. Texto do artigo, página 11: e fora dele, activa e passivamente, podendo ser exercida por um outro sócio ou representante conforme as seguintes alíneas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) pode delegar representantes ou eleger administradores por via de uma procuração;
  28. Número ou marcador, página 11: b) para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura do sócio Alberto André Pondeca;
  29. Número ou marcador, página 11: c) quaisquer alterações alheias ao pacto social deve ser feito por meio de uma acta assinada pelos sócios.
  30. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos participantes.
  31. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 15 de Jullho de 2025. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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