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Texto do artigo · p. 11 H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, constituída entre a sócia Helga Florêncio Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez bilhões cem milhões duzentos duzentos e vinte mil setecentos e oitenta e nove P, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dez, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Mukuaipa, Rua do cimento, e celebrado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade adopta a denominação H.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Mukuaipa, Rua do cimento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode por deliberação da sócia, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de distribuição de refeições, aluguer de viaturas e outros serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Helga Florêncio Soares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pela sócia Helga Florêncio Soares, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia-geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo da administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 5 de Junho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada H.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, constituída entre a sócia Helga Florêncio Soares, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número cento e dez bilhões cem milhões duzentos duzentos e vinte mil setecentos e oitenta e nove P, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dez, residente na cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Mukuaipa, Rua do cimento, e celebrado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade adopta a denominação H.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade é na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, no Bairro de Mukuaipa, Rua do cimento.
  7. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode por deliberação da sócia, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de distribuição de refeições, aluguer de viaturas e outros serviços pessoais.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins e subsidiárias ao seu objecto social, desde que não exista qualquer impedimento legal para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Helga Florêncio Soares.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pela sócia Helga Florêncio Soares, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia-geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei e por comum acordo da administradora.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Junho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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