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Texto do artigo · p. 11 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária realizada a cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sede da Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na Cidade de Maputo, procedeu-se a cedência de uma quota detida pela sociedade, a Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. A favor da Palma Empreendimentos SA.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cedência de quota supra referenciada, procedeu-se a alteração do artigo 4.º do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos
Texto do artigo · p. 12 e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas das quais, uma quota no valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) pertencente à própria sociedade; duas quotas no valor nominal de 127.516,99 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencentes respectivamente às sócias Nguvu Logistics SA. e Palma Empreendimentos SA.; doze quotas no valor nominal de 133.333,33MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), pertencente respectivamente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada.; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc SA; Total Energies Marketing Moçambique SA; Petrogás SA; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; I2A – Investimentos e Participações SA; e Lake Oil, Limitada; uma quota no valor nominal de 133.332,00 MT (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e dois meticais), pertencente à sócia Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente às sócias Union Energy Mozambique, Limitada; Mitra Energy SA e; Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes às sócias Puma Energy Moçambique, Limitada; African Petroleum, Limitada e Top Energy, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada pertencente às sócias Petroda Moçambique, Limitada; MCC International Fuel Trading, Limitada e; Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Camel Oil, Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente às sócias Liberty Oils SA e Rur Energia SA; uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral ordinária realizada a cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, na sede da Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na Cidade de Maputo, procedeu-se a cedência de uma quota detida pela sociedade, a Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. A favor da Palma Empreendimentos SA.
  3. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cedência de quota supra referenciada, procedeu-se a alteração do artigo 4.º do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos
  8. Texto do artigo, página 12: e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas das quais, uma quota no valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) pertencente à própria sociedade; duas quotas no valor nominal de 127.516,99 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencentes respectivamente às sócias Nguvu Logistics SA. e Palma Empreendimentos SA.; doze quotas no valor nominal de 133.333,33MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), pertencente respectivamente às sócias Petrogal Moçambique, Limitada.; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique, Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc SA; Total Energies Marketing Moçambique SA; Petrogás SA; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada; I2A – Investimentos e Participações SA; e Lake Oil, Limitada; uma quota no valor nominal de 133.332,00 MT (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e dois meticais), pertencente à sócia Companhia de Abastecimento de Combustível, Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente às sócias Union Energy Mozambique, Limitada; Mitra Energy SA e; Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes às sócias Puma Energy Moçambique, Limitada; African Petroleum, Limitada e Top Energy, Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Moz Top – Energia, Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada pertencente às sócias Petroda Moçambique, Limitada; MCC International Fuel Trading, Limitada e; Mount Meru Petroleum Moçambique, Limitada; uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Camel Oil, Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente às sócias Liberty Oils SA e Rur Energia SA; uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente à sócia Bionergia, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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