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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inussi Pedro Costa, solteiro, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033396F, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Namacarro-B, Vila Sede de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do mercado central, bairro: Namacarro B, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) actividades de agricultura; b)produção de diversas culturas agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes leguminosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio de produtos alimentares, de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 13: e) produção animal N.E;
- Número ou marcador, página 13: f) criação de gados, suinicultura, avicultura e apicultura;
- Número ou marcador, página 13: g) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: h) outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Inussi Pedro Costa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Inussi Pedro Costa, que fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de produção desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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