Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inussi Pedro Costa, solteiro, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033396F, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Namacarro-B, Vila Sede de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do mercado central, bairro: Namacarro B, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de agricultura; b)produção de diversas culturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes leguminosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio de produtos alimentares, de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 e) produção animal N.E;
Número ou marcador · p. 13 f) criação de gados, suinicultura, avicultura e apicultura;
Número ou marcador · p. 13 g) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 h) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Inussi Pedro Costa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Inussi Pedro Costa, que fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de produção desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034575, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Inussi Pedro Costa, solteiro, natural de Angoche de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102033396F, emitido aos 3 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Namacarro-B, Vila Sede de Nametil, Distrito de Mogovolas, Província de Nampula. Celebra o presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Inusse Agricultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do mercado central, bairro: Namacarro B, posto administrativo de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outas formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade, tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) actividades de agricultura; b)produção de diversas culturas agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 13: c) comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes leguminosas e alimentos para animais;
  15. Número ou marcador, página 13: d) comércio de produtos alimentares, de higiene e de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 13: e) produção animal N.E;
  17. Número ou marcador, página 13: f) criação de gados, suinicultura, avicultura e apicultura;
  18. Número ou marcador, página 13: g) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 13: h) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Inussi Pedro Costa.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Inussi Pedro Costa, que fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de produção desde que deliberado em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 13: Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.