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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035803 a sociedade JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação JP Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de equipamentos eletrónicos; venda de eletrodomésticos; comércio a retalho em supermercados e hipermercados; comércio a retalho de computadores, e produtos informáticos; comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; comércio a grosso e a retalho de vestuários; comércio a grosso e a retalho de calçados; comércio a retalho de produtos novos; venda de material de escritório; venda de material escolar; aluguel de veículos automóveis; manutenção e reparação de equipamentos elétricos; contabilidade e auditoria; instalações elétricas de alta e baixa tensão; armazenagem; aluguel de máquinas e equipamentos para indústria; aluguel de outras máquinas NE; outro fornecimento de recursos humanos; seleção e colocação de pessoal; car wash; vendas de produtos de higiene e cosméticos; serigrafia e gráfica; outras atividades de serviços pessoais NE.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à única sócia Joelma António Fumanhane Pimo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101021065B, emitido em 15 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, Nuit 132131821.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pela sócia Joelma António Fumanhane Pimo que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sócia, por ordem ou autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto a sócia poderá revoga-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e pacífica, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Maio de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 14: Lismo Baera Júnior.
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