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Texto do artigo · p. 15 Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL
Texto do artigo · p. 15 105047246, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kukula Mutiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro T3, Unidade D, Rua 31.180, Quarteirão 34, casa n.º 8634, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração do contrato sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) limpeza geral e manutenção de empreendimentos diversos, limpeza conservação e manutenção de áreas verdes, serviços de lavandaria, serviços de fumigação e protecção contra pragas e insectos;
Número ou marcador · p. 15 b) limpeza ao domicilio e em instituições públicas e privadas; c)venda de material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 15 d) venda, recolha, manuseamento e recilagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 15 e) comercialização à grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 f) serviços de pizzaria, restaurante e catering;
Número ou marcador · p. 15 g) gestão, assessoria e consultoria jurídica, contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços nas áreas de serigrafia, gráfica, papelaria e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 15 i) prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos informáticos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário;
Número ou marcador · p. 15 j) venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório, material de limpeza, materiais de construção, equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e equipamento de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 15 k) informática, aluguer, venda, importação, exportação e manutenção de equipamentos informáticos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 15 l) prestação de serviços de consultoria ambiental e de ordenamento de território, elaboração de Planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, relatório de actividades ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 15 m) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 n) rent-a-car, procurement, transporte e logísticas, e
Número ou marcador · p. 15 o) hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Rafael Butane, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Paulo Rafael Butane, que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kukula Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL
  3. Texto do artigo, página 15: 105047246, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kukula Mutiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro T3, Unidade D, Rua 31.180, Quarteirão 34, casa n.º 8634, província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração do contrato sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 15: a) limpeza geral e manutenção de empreendimentos diversos, limpeza conservação e manutenção de áreas verdes, serviços de lavandaria, serviços de fumigação e protecção contra pragas e insectos;
  12. Número ou marcador, página 15: b) limpeza ao domicilio e em instituições públicas e privadas; c)venda de material de limpeza e higiene;
  13. Número ou marcador, página 15: d) venda, recolha, manuseamento e recilagem de resíduos sólidos;
  14. Número ou marcador, página 15: e) comercialização à grosso e a retalho de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 15: f) serviços de pizzaria, restaurante e catering;
  16. Número ou marcador, página 15: g) gestão, assessoria e consultoria jurídica, contabilidade e recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços nas áreas de serigrafia, gráfica, papelaria e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 15: i) prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos informáticos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica e processamento bancário;
  19. Número ou marcador, página 15: j) venda a grosso e retalho de consumíveis de escritório, material de limpeza, materiais de construção, equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais, artigos para canalização e equipamento de higiene e segurança no trabalho;
  20. Número ou marcador, página 15: k) informática, aluguer, venda, importação, exportação e manutenção de equipamentos informáticos e seus periféricos, assim como, equipamentos segurança eletrónica;
  21. Número ou marcador, página 15: l) prestação de serviços de consultoria ambiental e de ordenamento de território, elaboração de Planos de Gestão Ambiental (PGA), Estudos de Impacto Ambiental (EIA), AIA, relatório de actividades ambientais etc), monitoria e auditoria ambiental;
  22. Número ou marcador, página 15: m) prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
  23. Número ou marcador, página 15: n) rent-a-car, procurement, transporte e logísticas, e
  24. Número ou marcador, página 15: o) hotelaria e turismo.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital subscrito é realizado em dinheiro e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Rafael Butane, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Paulo Rafael Butane, que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 16 de Julho de 2025. — A Conser-
  44. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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