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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Anjo da Guarda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Anjo da Guarda, matriculada sob NUEL 105038004, por membros André Micas Zuada, André Micas Zuada, Atineja Angelina Tsenane Mufume, António Luís Golonga, Armando Herculano Nhancaca, Edson Castigo António Chale, Fátima Manuel Jeremias, Fátima Maria Guilherme Dionísio Chale, Fernando Pedro Achiwiri, Lúcia Nhalia Soares Narciso, Michone Miguel Luís, Rachid Assane Pequenino, Santos Manuel Jorge Golonga,
- Texto do artigo, página 3: Ziaduma Augusto Mandongue, que constitui a presente Associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: Associação Anjo da Guarda, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, de interesse público e social
- Texto do artigo, página 3: sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável no País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito Nacional, com sede na Província de Sofala, Distrito de Nhamatanda, no 5º bairro, pode adequar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham
- Texto do artigo, página 4: objectivos idênticos ou conexos aos seus, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações Provinciais e núcleos distritais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Anjo da Guarda tem como objectivo principal: promover actividades de prevenção às uniões prematuras, actividades recreativas de forma a desmotivar os adolescentes e jovens a usarem drogas, consciencialização sobre a violência baseada no género, empoderamento aos jovens especialmente as mulheres jovens, debates sobre direitos e responsabilidades dos jovens na sociedade, igualdade de género e sensibilização nas escolas e comunidades, consolidando a sociedade na matéria de inclusão social, consciencialização da saúde sexual e reprodutiva para raparigas e jovens, debates sobre a prevenção do HIV e SIDA, sensibilização as comunidades, para a mitigação e resposta às calamidades naturais, a consciencialização de retenção das raparigas na escola, destacando a importância desse aspecto para o sucesso na sociedade e no país em geral, a conservação ambiental, envolvendo actividades como educação sobre sustentabilidade, preservação da biodiversidade, gestão de resíduos e promoção de práticas ambientalmente responsáveis na comunidade, através de palestras nas escolas, plataformas digitais, sessões de orientação vocacional, eventos festivos nas igrejas e nas comunidades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação são constituídos das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros colaboradores;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros, independentemente da categoria, não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) demissão;
- Número ou marcador, página 4: b) incapacidade;
- Número ou marcador, página 4: c) expulsão;
- Número ou marcador, página 4: d) renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
- Número ou marcador, página 4: e) suspensão com afixação ou comunicado público; e morte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na Associação, a aceitação dos membros é feita mediante uma carta dirigida à Mesa da Assembleia ou pelo Conselho de Direcção. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lidam ou que queiram lidar com os objectivos da Associação respeitando assim as suas normas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Associação aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política;
- Número ou marcador, página 4: a) não ter idade inferior a 18 anos;
- Número ou marcador, página 4: b) não ter idade superior a 50 anos; e
- Número ou marcador, página 4: c) aderir à associação por livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais têm um mandato de 5 (cinco) anos, renováveis por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Destituição)
- Texto do artigo, página 4: Os Órgãos Sociais podem ser destituídos em caso de expulsão, renúncia, suspensão, morte do presidente ou reivindicação escrita, sustentada, argumentada por todos os membros fundadores não implicados, sendo obrigatório o encaminhamento e deliberação do caso aos órgãos legais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é o Órgão Executivo da Associação, composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Associação e é composto por três:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da Associação, provém:
- Número ou marcador, página 4: a) quotização e joias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
- Número ou marcador, página 4: c) rendas de seus bens alugados a terceiros;
- Número ou marcador, página 4: d) valor da venda dos produtos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 4: e) doações de entidades não membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da Associação, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção da Associação, a liquidação dos bens patrimoniais serão distribuídos pelos membros, com as propostas de liquidação, aprovadas por deliberação de 3/4 de todos os membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após a sua
- Texto do artigo, página 5: publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
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