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Texto do artigo · p. 16 Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029051 uma sociedade denominada Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por MBS-SU-LDA.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1 de Julho, Bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) Marketing de serviços e/ou produtos;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e pesquisa social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 16 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ámido Sinésio Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente no bairro sinacura, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101829038Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Junho de 2022, NUIT 122005615.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ámido Sinésio Manuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados porpor lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio , a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 16 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029051 uma sociedade denominada Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Marketing Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por MBS-SU-LDA.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 1 de Julho, Bairro Filipe Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Marketing de serviços e/ou produtos;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e pesquisa social.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Participação noutros empreendimentos)
  18. Texto do artigo, página 16: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Ámido Sinésio Manuel, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente no bairro sinacura, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101829038Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Junho de 2022, NUIT 122005615.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ámido Sinésio Manuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados porpor lei.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio , a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 16 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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