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Texto do artigo · p. 16 Muzi Disign & Construção Civil –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051469, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Muzi Disign & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território
Texto do artigo · p. 17 nacional de Moçambique, distrito da Matola, bairro Matola F, Q, 06, casa n.º 131, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 17 a) construções e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único (Moisés Edson Teodósio Matosse).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (Moisés Edson Teodósio Matosse), ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Disposição Transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Muzi Disign & Construção Civil –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105051469, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, natureza, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Muzi Disign & Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no território
  6. Texto do artigo, página 17: nacional de Moçambique, distrito da Matola, bairro Matola F, Q, 06, casa n.º 131, R/C, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  11. Número ou marcador, página 17: a) construções e obras públicas;
  12. Número ou marcador, página 17: b) arquitectura;
  13. Número ou marcador, página 17: c) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 17: d) venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 17: e) serviços de transporte;
  16. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único (Moisés Edson Teodósio Matosse).
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (Moisés Edson Teodósio Matosse), ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Texto do artigo, página 17: Disposição Transitória (Responsabilidades)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  30. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2025. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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