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Texto do artigo · p. 19 PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100312778, entidade titular do NUIT 400375054 e com um capital social de 2.650.000,00 MT, sedeada na Rua Fernão Veloso, n.º 12, Bairro da Careira do Tiro, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, presidida pelo Senhor. Pedro José Monteiro Inácio Rato, na qualidade de Administrador foi deliberado, por unanimidade, a aprovação da cessão da quota, pertencente ao sócio Mamed Ismael Loonat, no valor nominal de 662.500,00 MT, correspondente a 25% do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, aos sócios José Alexandre Silva Melo da Ascenção (8,34%), Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção (8,33%) e Pedro José Monteiro Inácio Rato (8,33%) que adquirem pelo seu valor nominal. Na mesma reunião, foi aprovada a renúncia da Senhora. Eunice Lemos Mabjaia Loonat ao cargo de Administradora da Sociedade, com efeitos a partir de 10 de Junho de 2025, tendo sido nomeados, para exercer funções em conjunto com o Senhor. Pedro José Monteiro Inácio Rato, os Srs. José Alexandre Silva Melo da Ascenção e Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção. Foi ainda deliberada a alteração da forma de obrigar a Sociedade, permitindo que, a partir da referida data, qualquer um dos administradores possa vincular a sociedade individualmente, desde que existam dois ou mais administradores em exercício. Por fim, foram aprovadas alterações parciais aos Artigos 5.º e 13.º do pacto social, de modo a reflectir a nova estrutura do capital social e a nova forma de vinculação da sociedade, passando a dispor das seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 19 2.650.000,00MT (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 883.510MT (oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e dez meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 883.245MT (oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de 883.245MT (oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Monteiro lnácio Rato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Inalterado.
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura individual de qualquer um dos administradores, caso a Administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Inalterado.
Número ou marcador · p. 19 d) Inalterado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só Administrador ou de um mandatário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e vinte e cinco da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade PRIMA – Correctora de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100312778, entidade titular do NUIT 400375054 e com um capital social de 2.650.000,00 MT, sedeada na Rua Fernão Veloso, n.º 12, Bairro da Careira do Tiro, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, presidida pelo Senhor. Pedro José Monteiro Inácio Rato, na qualidade de Administrador foi deliberado, por unanimidade, a aprovação da cessão da quota, pertencente ao sócio Mamed Ismael Loonat, no valor nominal de 662.500,00 MT, correspondente a 25% do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, aos sócios José Alexandre Silva Melo da Ascenção (8,34%), Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção (8,33%) e Pedro José Monteiro Inácio Rato (8,33%) que adquirem pelo seu valor nominal. Na mesma reunião, foi aprovada a renúncia da Senhora. Eunice Lemos Mabjaia Loonat ao cargo de Administradora da Sociedade, com efeitos a partir de 10 de Junho de 2025, tendo sido nomeados, para exercer funções em conjunto com o Senhor. Pedro José Monteiro Inácio Rato, os Srs. José Alexandre Silva Melo da Ascenção e Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção. Foi ainda deliberada a alteração da forma de obrigar a Sociedade, permitindo que, a partir da referida data, qualquer um dos administradores possa vincular a sociedade individualmente, desde que existam dois ou mais administradores em exercício. Por fim, foram aprovadas alterações parciais aos Artigos 5.º e 13.º do pacto social, de modo a reflectir a nova estrutura do capital social e a nova forma de vinculação da sociedade, passando a dispor das seguintes redacções:
  3. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  7. Texto do artigo, página 19: 2.650.000,00MT (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 883.510MT (oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e dez meticais), correspondente a 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Alexandre Silva Melo da Ascenção;
  9. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 883.245MT (oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Correia Melo da Ascenção;
  10. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 883.245MT (oitocentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Monteiro lnácio Rato.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Inalterado.
  12. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Inalterado.
  17. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura individual de qualquer um dos administradores, caso a Administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Inalterado.
  19. Número ou marcador, página 19: d) Inalterado.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só Administrador ou de um mandatário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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