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Texto do artigo · p. 20 Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 105039643 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahmad Aadil Umar Liya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º B2038037, emitido a 13 de Novembro de 2021 e válido até 12 de Novembro de 2031, pelo Governo da Índia, e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo, Bairro Mercado Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a retalho de produtos alimentares e tabaco; b)comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Único sócio: Mahmad Aadil Umar Aliya, com a quota no valor de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capita social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Mahmad Aadil Umar Liya, que desde já fica nomeado Administrador da Empresa, com, despesa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibido ao Administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 105039643 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahmad Aadil Umar Liya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º B2038037, emitido a 13 de Novembro de 2021 e válido até 12 de Novembro de 2031, pelo Governo da Índia, e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo, Bairro Mercado Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de produtos alimentares e tabaco; b)comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  17. Texto do artigo, página 20: Único sócio: Mahmad Aadil Umar Aliya, com a quota no valor de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capita social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Mahmad Aadil Umar Liya, que desde já fica nomeado Administrador da Empresa, com, despesa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao Administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Texto do artigo, página 21: Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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