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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula sob o n.º 105039643 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mahmad Aadil Umar Liya, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º B2038037, emitido a 13 de Novembro de 2021 e válido até 12 de Novembro de 2031, pelo Governo da Índia, e residente no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Rose Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no distrito de Meconta, Posto Administrativo de Namialo, Bairro Mercado Central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de produtos alimentares e tabaco; b)comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 20: Único sócio: Mahmad Aadil Umar Aliya, com a quota no valor de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capita social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio, Mahmad Aadil Umar Liya, que desde já fica nomeado Administrador da Empresa, com, despesa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao Administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 12 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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