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- Texto do artigo, página 5: Agro Comercial, S.A
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia catorze de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105047428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por acções de responsabilidade limitada, denominada Agro Comercial, S.A, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade adopta a denominação Agro Comercial, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Sociedade constitui-se por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, na Av. Eduardo Mondlane n.º 112, Bairro Muhala Expansão, rés-do-chão, Cidade de Nampula e poderá ser transferida para dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a produção e comercialização de produtos agro-
- Texto do artigo, página 5: -pecuários e pesqueiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas (ACE), agrupamentos moçambicanos e estrangeiros de interesse económico (AMEIE), novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado é de 500.000 MZN, dividido em 10 acções de 50.000 MZN do valor nominal de Meticais.
- Texto do artigo, página 5: As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores ou por um mandatário com poderes para o acto. As assinaturas dos Administradores ser apostas por chancela, por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissões de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 5: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 5: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
- Número ou marcador, página 5: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o acionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
- Número ou marcador, página 5: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
- Número ou marcador, página 5: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua acções em consequência dessas transmissões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
- Número ou marcador, página 6: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
- Número ou marcador, página 6: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As Assembleias Gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As Assembleias Gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos accionistas por um período de 3 anos, que pode ser renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do artigo 380.º do mesmo Código.
- Número ou marcador, página 6: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 3anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode ser dissolvida por delibe-
- Texto do artigo, página 6: ração dos acionistas, nos termos da lei. Está conforme. Nampula, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora Notária Superior, Ilegível.
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