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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: SB, Constructions And Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi registada na Conservatoria das Entidades Legais, sob NUEL 105035193, uma sociedade designada SB, Constructions And Engineering, Lda., e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Safim Bacar Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Travessia do Sado, Casa n.º 53, Malhangalene, Distrito de Kampfumo, titular de BI n.º 060102028706B, emitido em 15 de Setembro de 2021; e
- Texto do artigo, página 21: Prince da Berta Safim Bacar, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na E6, Urbana 3 Bairro 4, Chimoio, portador do BI n.º 060105170655M, emitido em 22 Janeiro de 2021, representado neste acto por Safim Bacar Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SB, Constructions And Engineering, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Travessa do Sado, n.º 1.367, R/C, Bairro da Malhangalene, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duracão)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria,especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem por objecto principal, construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) serralharia civil;
- Número ou marcador, página 21: d) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: e) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades,na qualidade de cotista,acionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportacão e importacão, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Primeiro, Safim Bacar Júnior, com 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), correspondente à 95% (Noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Segundo, Prince da Berta Safim Bacar, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administracão)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Safim Bacar Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneracão será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 22: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuracão a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão e regularão pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo,15 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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