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Texto do artigo · p. 22 Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047936 uma entidade denominada Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, entre Naita Ussene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382238B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 12 de Março de 2021, casado com Júlia Jorge Manganhelas sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089804J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, Domingos Ossufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100094496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Setembro de 2024, casado com Lúcia Vanda Ferreira Tembe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100094499A, emitido aos 1 de Dezembro de 2020, Cidade da Matola, residente na Matola e Mário Alberto Tarupe portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024977J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 30 de Dezembro de 2022, solteiro, residente no Bairro Bunhiça, Quarteirão 103, Casa n.º 39, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada, abraviadamente SGE, Lda e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Salvador Allend n.º 366, 2.º Andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano Kanphumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte, dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação quando os sócios considerarem conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) realização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração e gestão de espaços para exposições e eventos similares;
Número ou marcador · p. 22 c) concepção, implementação e gestão de projectos de captação, produção e comercialização de conetúdos multimédias;
Número ou marcador · p. 22 d) desenvolminento de projectos de formação na produção de conteúdos multimédia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, com a seguinte repartição:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota do valor de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento, detida pelo sócio Naita Ussene;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota do valor de quinze mil meticais, representativa de trinta porcento detida pelo sócio Domingos Ossufo;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota do valor de quinze mil meticais, representativa de trinta porcento detida pelo sócio Mario Alberto Tarupe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Alberto Tarupe, que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para fins de movimentação de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos, nomeadamente quaisquer dos três sócios, sendo a terceira assinatura facultativa, ou por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado aos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um colaborador, ou sócios ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047936 uma entidade denominada Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, entre Naita Ussene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382238B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 12 de Março de 2021, casado com Júlia Jorge Manganhelas sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089804J, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 25 de Agosto de 2020, residente na cidade de Maputo, Domingos Ossufo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100094496B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Setembro de 2024, casado com Lúcia Vanda Ferreira Tembe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 100100094499A, emitido aos 1 de Dezembro de 2020, Cidade da Matola, residente na Matola e Mário Alberto Tarupe portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024977J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, aos 30 de Dezembro de 2022, solteiro, residente no Bairro Bunhiça, Quarteirão 103, Casa n.º 39, Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sociedade de Gestão de Eventos, Limitada, abraviadamente SGE, Lda e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Salvador Allend n.º 366, 2.º Andar Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Distrito Urbano Kanphumo, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte, dentro do território nacional, cumpridos os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação quando os sócios considerarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 22: a) realização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 22: b) exploração e gestão de espaços para exposições e eventos similares;
  19. Número ou marcador, página 22: c) concepção, implementação e gestão de projectos de captação, produção e comercialização de conetúdos multimédias;
  20. Número ou marcador, página 22: d) desenvolminento de projectos de formação na produção de conteúdos multimédia.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá desenvolver outras actividades relacionadas com seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, com a seguinte repartição:
  26. Número ou marcador, página 22: a) uma quota do valor de vinte mil meticais, representativa de quarenta por cento, detida pelo sócio Naita Ussene;
  27. Número ou marcador, página 22: b) uma quota do valor de quinze mil meticais, representativa de trinta porcento detida pelo sócio Domingos Ossufo;
  28. Número ou marcador, página 22: c) uma quota do valor de quinze mil meticais, representativa de trinta porcento detida pelo sócio Mario Alberto Tarupe.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Mário Alberto Tarupe, que fica desde já nomeado director-geral.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Para fins de movimentação de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos, nomeadamente quaisquer dos três sócios, sendo a terceira assinatura facultativa, ou por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um colaborador, ou sócios ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  39. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissões são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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