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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050779, uma entidade denominada Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pedro António Sing-Sang, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000898B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo em 20 de Julho de 2023 e válido até 19 de
- Texto do artigo, página 23: Julho de 2033, residente em Maputo, Rua José Macamo, n.º 226, Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumo, titular do NUIT 101000818.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui, por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelo contrato constante dos seguintes artigos e, no que for omisso, pela legislação em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Strut & Tie Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 2015, segundo andar esquerdo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a compra e venda de imóveis, compra de imóveis para revenda e todas as demais operações legalmente previstas sobre imóveis, arrendamentos, investimentos, promoções, gestão imobiliária e construção de edifícios em imóveis que possua ou adquira para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo titular da única quota o sócio Pedro António Sing-Sang.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou várias vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a pertencer ao sócio único Pedro António Sing-Sang, já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda se vincular pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 23: As decisões sobre as matérias que por lei são da competências deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos com o sócio único)
- Texto do artigo, página 23: São autorizados os negócios jurídicos do sócio único com a sociedade que sirvam à prossecução do objecto desta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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