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Texto do artigo · p. 24 Templo Corporal Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de dezasseis de Junho corrente constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Templo Corporal Gym, Limitada, e tem a sua sede em Tchumene quarteirão dezanove A parcela 3380, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício da actividade exploração de um ginásio, todo tipo de ginástica, sauna, massagens, e actividades conexas, comercialização de máquinas, acessórios, equipamentos, tudo relacionado com GYM, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quota iguais subscritas pelos socio Emídio Tomas Josué, com uma quota no valor de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Ebenizário Marques da Conceição Amela, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Emídio Tomas Josué e Ebenizário Marques da Conceição Amélia que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Templo Corporal Gym, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de dezasseis de Junho corrente constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Templo Corporal Gym, Limitada, e tem a sua sede em Tchumene quarteirão dezanove A parcela 3380, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Objecto
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade exploração de um ginásio, todo tipo de ginástica, sauna, massagens, e actividades conexas, comercialização de máquinas, acessórios, equipamentos, tudo relacionado com GYM, importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Capital social
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a duas quota iguais subscritas pelos socio Emídio Tomas Josué, com uma quota no valor de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Ebenizário Marques da Conceição Amela, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Gerência
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Emídio Tomas Josué e Ebenizário Marques da Conceição Amélia que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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