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Texto do artigo · p. 24 TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105033572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada TJL-Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Teixeira José Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, casa n.º 3, portador do B.I n.º 031701286152B, emitido a 24 de Março de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a seguinte denominação, TJL-Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco 1, Casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objeto da sociedade consiste na atividade de:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (46201);
Número ou marcador · p. 24 b) despachos aduaneiro e serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 24 d) logística aduaneira (carga e de transporte);
Número ou marcador · p. 24 e) operações portuárias;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cota do único sócio Teixeira José Lopes, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, juízo fica a cargo do Teixeira José Lopes, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: TJL - Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105033572, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada TJL-Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre os sócios: Teixeira José Lopes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente em Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco-1, casa n.º 3, portador do B.I n.º 031701286152B, emitido a 24 de Março de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebram o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 24: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a seguinte denominação, TJL-Despachos Aduaneiros e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, Bairro Bloco 1, Casa n.º 3.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O objeto da sociedade consiste na atividade de:
  16. Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais (46201);
  17. Número ou marcador, página 24: b) despachos aduaneiro e serviços;
  18. Número ou marcador, página 24: c) exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 24: d) logística aduaneira (carga e de transporte);
  20. Número ou marcador, página 24: e) operações portuárias;
  21. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cota do único sócio Teixeira José Lopes, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  27. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, juízo fica a cargo do Teixeira José Lopes, que desde já é nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária ou intervenção do administrador.
  34. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Julho de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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