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Texto do artigo · p. 24 Trademart, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105050180, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 25 denominada: Trademart, Lda constituída entre os sócios: Mohamed Abdikadir Jama, casado de nacionalidade Etíope, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SO00008593N, Tipo Permanente, emitido, em 15 de Julho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Abdirizak Jama Nugal, casado, de nacionalidade Etíope, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SO00020372P, tipo permanente, emitido em 16 de Março de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Trademart, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Tem por objecto social, importação, armazenamento e venda de materiais, equipamentos e ferramentas de construção e de uso diverso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade é na Cidade de Nampula, entre Av. Paulo Samuel Kankhomba e Ruas Daniel Napatima.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social, administração e forma de representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social e pertence ao sócio Mohamed Abdirizak Jama;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital e pertence ao sócio Abdirizak Jama Nugal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão haver prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) A cessão de participação social entre os sócios e a cessão de participação social a não sócio, será feita com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, eleito pela assembleia geral para o cargo de Gerente, que apresentara activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficando desde já eleito o sócio Mohamed Abdikadir Jama.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 23 de Junho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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  1. Texto do artigo, página 24: Trademart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105050180, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 25: denominada: Trademart, Lda constituída entre os sócios: Mohamed Abdikadir Jama, casado de nacionalidade Etíope, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SO00008593N, Tipo Permanente, emitido, em 15 de Julho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula e Abdirizak Jama Nugal, casado, de nacionalidade Etíope, residente no Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03SO00020372P, tipo permanente, emitido em 16 de Março de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Trademart, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: Tem por objecto social, importação, armazenamento e venda de materiais, equipamentos e ferramentas de construção e de uso diverso.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com o início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade é na Cidade de Nampula, entre Av. Paulo Samuel Kankhomba e Ruas Daniel Napatima.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social, administração e forma de representação
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim constituídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social e pertence ao sócio Mohamed Abdirizak Jama;
  22. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital e pertence ao sócio Abdirizak Jama Nugal.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão haver prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A cessão de participação social entre os sócios e a cessão de participação social a não sócio, será feita com observância do disposto na lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por um dos sócios, eleito pela assembleia geral para o cargo de Gerente, que apresentara activa e passivamente, em juízo ou fora dele, ficando desde já eleito o sócio Mohamed Abdikadir Jama.
  28. Texto do artigo, página 25: Nampula, 23 de Junho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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