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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Água Maganhice e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Água Maganhice e Serviços, Lda, matriculada sob NUEL 101776131 foi decidido pelo sócio a mudança
- Texto do artigo, página 6: da denominação, o aumento do capital, a cessão das quotas e a alteração dos órgãos sociais da sociedade alterando o artigo primeiro, quarto e quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade designar-se-á Água Maganhice e Serviços, Lda – Sociedade Comercial por Quotas, com sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlavela, Q.9, Casa n.º 4.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social da Sociedade é definido em 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: Um ponto um ponto) Adriano C h e f u a n e C h i r u t e – 160.000,00MT, correspondente a 64%;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto dois ponto) Alexandre A d r i a n o C h i r u t e – 30.000,00MT, correspondente a 12%;
- Texto do artigo, página 6: Um ponto um três ponto) Maria Helena Chirute Mathavele
- Texto do artigo, página 6: – 30.000,00MT, Idem 12%; e
- Texto do artigo, página 6: U m p o n t o q u a t r o p o n t o ) Lázaro Adriano Chirute
- Texto do artigo, página 6: – 30.000,00MT, idem 12%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por senhor Adriano Chefuane Chirute, como director-geral e, como administradores, os senhores Alexandre Adriano,Chirute, Maria Helena Adriano Chirute e Lázaro Adriano Chirute ou por qualquer outro sócio que for indicado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou dos administradores ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeito de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de, no mínimo, dois sócios designados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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