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Texto do artigo · p. 25 Trust Risk Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050201, uma sociedade denominada Trust Risk Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Trust Risk Solutions, SA, sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Tanzânia Prédio 233, 2.º Andar número 8, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 26 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria fiscal, contabilidade e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 26 c) gestão de risco;
Número ou marcador · p. 26 d) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 26 e) formação;
Número ou marcador · p. 26 f) publicidade, marketing, agenciamento e gestão de produtos e marcas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Trust Risk Solutions, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050201, uma sociedade denominada Trust Risk Solutions, S.A.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Trust Risk Solutions, SA, sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. da Tanzânia Prédio 233, 2.º Andar número 8, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social
  16. Texto do artigo, página 26: o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) consultoria empresarial;
  18. Número ou marcador, página 26: b) consultoria fiscal, contabilidade e gestão de empresas;
  19. Número ou marcador, página 26: c) gestão de risco;
  20. Número ou marcador, página 26: d) gestão de projectos;
  21. Número ou marcador, página 26: e) formação;
  22. Número ou marcador, página 26: f) publicidade, marketing, agenciamento e gestão de produtos e marcas.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessórias ou complementares da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem, bem como actividades conexas e afins.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um Administrador designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  33. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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