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Texto do artigo · p. 28 Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044990, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído pelo sócio Osvaldo Amade, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303105005967C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Setembro de 2020, residente no Q.4 U/C Elipse, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. do trabalho, próximo a Padaria Nampula, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Renta-a-car; e
Número ou marcador · p. 28 b) compra e venda de veículos e automóveis, e suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Osvaldo Amade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo Amade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105044990, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído pelo sócio Osvaldo Amade, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0303105005967C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Setembro de 2020, residente no Q.4 U/C Elipse, Cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Universe Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. do trabalho, próximo a Padaria Nampula, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Renta-a-car; e
  13. Número ou marcador, página 28: b) compra e venda de veículos e automóveis, e suas peças e acessórios.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Osvaldo Amade.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo Amade que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados na categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Texto do artigo, página 28: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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