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- Texto do artigo, página 33: Vihaara, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Adenda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 51, III série, do dia 11 de Janeiro de 2015, datado de 28 de Maio de 2015, onde se lê: “O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário e bens é de cinquenta mil meticais, e se encontra dividido em duas quotas, sendo duas quotas iguais de cinquenta por cento correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sudarshan Bhujanga Shetty; uma quota de cinquenta porcento correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty.” Deve se ler: “O capital social, integralmente inscrito e realizado em numerário e bens é de quinhentos mil meticais, e se encontra dividido em duas quotas, sendo duas quotas iguais de cinquenta por cento correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sudarshan Bhujanga Shetty; uma quota de cinquenta porcento correspondendo a duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Pratima Sudarshan Shetty.”
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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