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Texto do artigo · p. 33 Wellness Food Supplements, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105011694, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Wellness Food Supplements, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Namaacha, Boane, Casa n.º 63, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma Província ou
Texto do artigo · p. 34 para outra, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado- se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de mportação e venda de suplementos nutricionais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam
Texto do artigo · p. 34 o objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro é de vinte mil Meticais, e correspondente á soma de 2 quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Evariste Karangwa;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Diane Umuhire karangwa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração do contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestação suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso,
Texto do artigo · p. 34 reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não sedente em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretende ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos de número um do presente artigo deveram, comunica- lo ao sedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da- la, entende se como autorização para cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes socio aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respetivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fizer ou praticar ações lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios por acordo prévio com o titular.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fora do caso de amortização de uma quota por acordo com respetivo titular a contra partida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da validação realizado por auditor das contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Evariste Karangwa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que alei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa mediante carta por ele assinada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar - se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de sucessão)
Texto do artigo · p. 34 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver individa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wellness Food Supplements, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105011694, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Wellness Food Supplements, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. de Namaacha, Boane, Casa n.º 63, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferido para outro local dentro da mesma Província ou
  10. Texto do artigo, página 34: para outra, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado- se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de mportação e venda de suplementos nutricionais.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar se de quaisquer negócios que, direta ou indiretamente, estejam conexos ou sirvam
  19. Texto do artigo, página 34: o objecto da sociedade e, nesse sentido seguir os procedimentos adequados.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado subscrito em dinheiro é de vinte mil Meticais, e correspondente á soma de 2 quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 34: a)uma quota de 19.000,00 MT (dezanove mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Evariste Karangwa;
  24. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 1.000,00 MT (mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Diane Umuhire karangwa.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos e prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração do contrato de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestação suplementares do capital até ao montante global da sua quota.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso,
  32. Texto do artigo, página 34: reservado a sociedade em primeiro lugar, e ao sócio não sedente em segundo lugar o direito de preferência, devendo pronunciar se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento se pretende ou não usar de tal direito.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os efeito do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificara a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos de número um do presente artigo deveram, comunica- lo ao sedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da- la, entende se como autorização para cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes socio aos respectivos direitos de preferência.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respetivos titulares a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fizer ou praticar ações lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios por acordo prévio com o titular.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Fora do caso de amortização de uma quota por acordo com respetivo titular a contra partida da amortização da quota e igual ao valor que resulta da validação realizado por auditor das contas sem relação com a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Evariste Karangwa.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente fica desde já investido dos poderes necessários para assegurar a gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 34: (Assembleias Gerais)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita e enviada aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que alei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outra pessoa mediante carta por ele assinada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar - se- ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 34: (Forma de sucessão)
  60. Texto do artigo, página 34: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicarão de entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver individa.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida se nos casos e nos termos previstos no código comercial.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  66. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo código comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conser-
  68. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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