Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Wonani Solar, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101721957, uma entidade denominada, Wonani Solar, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 35: Reginaldo Armando Pascoal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0801000371353M, emitido aos 25 de Março de 2023 pelo Arquivo da Cidade de Maputo, Lautério Remigio Hilário Ambrósio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 080304040705J, emitido aos 8 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Wonani Solar, Lda, Sociedade por quotas com responsabilidade limitada, abreviadamente WS, Lda tem a sua sede na Beira, Rua Vieira Rocha Pionero podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) construção civil e serviços imobiliários (compra e venda de imóveis, consultoria e fiscalização);
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços na área de elaboração de projectos e instalação de diversas fontes de energia elétrica;
- Número ou marcador, página 35: c) prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, distribuição de painéis solares, divulgação de serviços e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 35: d) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde
- Texto do artigo, página 35: a quotas, pertencentes a Reginaldo Armando Pascoal com 50%, Lautério Remigio Hilário Ambrósio com 50%.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Lautério Remigio Hilário Ambrósio considerado sócio gerente pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.