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Texto do artigo · p. 7 Bambu África, SA.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047588 uma sociedade denominada Bambu África, SA.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 322º ambos Código Comercial, constituem entre si, uma Sociedade Anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Sociedade adopta a denominação de Bambu África, SA, e é constituída sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de Âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Quelimane Av. Heróis de Libertação Nacional Prédio Bosch 1.º Andar podendo abrir Delegações, Sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) tratamento e melhorias de resíduos ambientais;
Número ou marcador · p. 7 c) mineração de áreas pesadas e outros minerais;
Número ou marcador · p. 7 d) tratamento e processamento minero;
Número ou marcador · p. 7 e) importação de equipamentos diversos e exportação de minerais e produtos associados;
Número ou marcador · p. 7 f) consultoria em matéria de áreas pesadas;
Número ou marcador · p. 7 g) venda de material de construção, equipamentos e ferramentas;
Número ou marcador · p. 7 h) indústria, produção e processamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas
Texto do artigo · p. 7 por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 50 MT (cinquenta meticais) cada.
Texto do artigo · p. 7 A soma de três quotas desiguais de divididas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de (425.000,00MT) quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de (25.000,00 MT) vinte cinco mil, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral dos accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade compete a um Administrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Administração e Gerência da sociedade, será exercido pela Administradora que desde já é nomeado Administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da Administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da Administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão inicialmente fiscal, Administradora e suplente Adjunto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 7 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bambu África, SA.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047588 uma sociedade denominada Bambu África, SA.
  3. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 322º ambos Código Comercial, constituem entre si, uma Sociedade Anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A Sociedade adopta a denominação de Bambu África, SA, e é constituída sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de Âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Quelimane Av. Heróis de Libertação Nacional Prédio Bosch 1.º Andar podendo abrir Delegações, Sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 7: a) comércio com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 7: b) tratamento e melhorias de resíduos ambientais;
  18. Número ou marcador, página 7: c) mineração de áreas pesadas e outros minerais;
  19. Número ou marcador, página 7: d) tratamento e processamento minero;
  20. Número ou marcador, página 7: e) importação de equipamentos diversos e exportação de minerais e produtos associados;
  21. Número ou marcador, página 7: f) consultoria em matéria de áreas pesadas;
  22. Número ou marcador, página 7: g) venda de material de construção, equipamentos e ferramentas;
  23. Número ou marcador, página 7: h) indústria, produção e processamento.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas
  26. Texto do artigo, página 7: por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 50 MT (cinquenta meticais) cada.
  30. Texto do artigo, página 7: A soma de três quotas desiguais de divididas de seguinte modo:
  31. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de (425.000,00MT) quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de (25.000,00 MT) vinte cinco mil, correspondente a 5% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Cessão de acções)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral dos accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um Administrador eleito pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) A Administração e Gerência da sociedade, será exercido pela Administradora que desde já é nomeado Administradora, com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) A Administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da Administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
  54. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da Administradora da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 7: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão inicialmente fiscal, Administradora e suplente Adjunto
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
  62. Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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