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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bambu África, SA.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047588 uma sociedade denominada Bambu África, SA.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 74º conjugado com o artigo 322º ambos Código Comercial, constituem entre si, uma Sociedade Anónima, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Sociedade adopta a denominação de Bambu África, SA, e é constituída sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é de Âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Quelimane Av. Heróis de Libertação Nacional Prédio Bosch 1.º Andar podendo abrir Delegações, Sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: b) tratamento e melhorias de resíduos ambientais;
- Número ou marcador, página 7: c) mineração de áreas pesadas e outros minerais;
- Número ou marcador, página 7: d) tratamento e processamento minero;
- Número ou marcador, página 7: e) importação de equipamentos diversos e exportação de minerais e produtos associados;
- Número ou marcador, página 7: f) consultoria em matéria de áreas pesadas;
- Número ou marcador, página 7: g) venda de material de construção, equipamentos e ferramentas;
- Número ou marcador, página 7: h) indústria, produção e processamento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas
- Texto do artigo, página 7: por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções nominais, de valor nominal de 50 MT (cinquenta meticais) cada.
- Texto do artigo, página 7: A soma de três quotas desiguais de divididas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de (425.000,00MT) quatrocentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de (25.000,00 MT) vinte cinco mil, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As accões são de espécie nominativa e de categoria ordinária.
- Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determina.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de acções a efectuar por qualquer dos accionistas a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros accionistas, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O accionista que pretender alienar a sua acção a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do accionista adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos accionistas, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral dos accionista reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada accionista com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas far-se-ão representar nas sessões da Assembleia Geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um Administrador eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Administração e Gerência da sociedade, será exercido pela Administradora que desde já é nomeado Administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Administradora poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas da Administradora da sociedade, com a forma e conteúdo decididos pela Assembleia Geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica, obrigada pela assinatura da Administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais accionistas, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização pertence a um fiscal único, que terá sempre um suplente, ambos auditores, ou sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Serão inicialmente fiscal, Administradora e suplente Adjunto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 7: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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