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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Your Home Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105018948, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Your Home Multiservice, Lda, constituída pelo sócio: Frederico António Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105292380C, emitido aos 19 de Dezembro de 2020, pela DIC de Nampula, Província de Nampula, e pelo sócio Ribeiro António Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105936203I, emitido aos 13 de Fevereiro de 2022, pela DIC de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Your Home Multiservice, Lda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Muhavire, V FPLM Muahivire. Podendo por deliberação do sócio, abrir filias, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a pres-
- Texto do artigo, página 36: tação de serviços. Dois) Promoção imobiliária. Três) Montagem e manutenção de Ac, manutenção de Ac, canalização, instalação eléctrica, Rent car, manutenção de imóveis, fumigação, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializados de apoio administrativo, limpeza geral, actividade de imobiliária por conta própria, actividades de imobiliária por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas 100% de capital social, pertencente ao sócio Frederico António Ribeiro uma quota de 10 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; pertencente ao sócio Ribeiro António Mário uma quota de 10 dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por dois (dois) directores ou por um conselho de Direcção constituído pelo menos 3 (três) directores, nomeadamente pela Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos Directores quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A designação, substituição e destituição dos Directores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os directores presentemente designados em funções ate deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, Direcçao será composta pelos Senhores Frederico António Ribeiro e Ribeiro António Mário.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 13 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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