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Texto do artigo · p. 35 Your Home Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105018948, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Your Home Multiservice, Lda, constituída pelo sócio: Frederico António Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105292380C, emitido aos 19 de Dezembro de 2020, pela DIC de Nampula, Província de Nampula, e pelo sócio Ribeiro António Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105936203I, emitido aos 13 de Fevereiro de 2022, pela DIC de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Your Home Multiservice, Lda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Muhavire, V FPLM Muahivire. Podendo por deliberação do sócio, abrir filias, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto a pres-
Texto do artigo · p. 36 tação de serviços. Dois) Promoção imobiliária. Três) Montagem e manutenção de Ac, manutenção de Ac, canalização, instalação eléctrica, Rent car, manutenção de imóveis, fumigação, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializados de apoio administrativo, limpeza geral, actividade de imobiliária por conta própria, actividades de imobiliária por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas 100% de capital social, pertencente ao sócio Frederico António Ribeiro uma quota de 10 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; pertencente ao sócio Ribeiro António Mário uma quota de 10 dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada por dois (dois) directores ou por um conselho de Direcção constituído pelo menos 3 (três) directores, nomeadamente pela Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os directores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos Directores quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A designação, substituição e destituição dos Directores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os directores presentemente designados em funções ate deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, Direcçao será composta pelos Senhores Frederico António Ribeiro e Ribeiro António Mário.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 13 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Your Home Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105018948, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada Your Home Multiservice, Lda, constituída pelo sócio: Frederico António Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105292380C, emitido aos 19 de Dezembro de 2020, pela DIC de Nampula, Província de Nampula, e pelo sócio Ribeiro António Mário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105936203I, emitido aos 13 de Fevereiro de 2022, pela DIC de Nampula, Província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Your Home Multiservice, Lda.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Muhavire, V FPLM Muahivire. Podendo por deliberação do sócio, abrir filias, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto a pres-
  13. Texto do artigo, página 36: tação de serviços. Dois) Promoção imobiliária. Três) Montagem e manutenção de Ac, manutenção de Ac, canalização, instalação eléctrica, Rent car, manutenção de imóveis, fumigação, outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializados de apoio administrativo, limpeza geral, actividade de imobiliária por conta própria, actividades de imobiliária por conta de outrem.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas 100% de capital social, pertencente ao sócio Frederico António Ribeiro uma quota de 10 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social; pertencente ao sócio Ribeiro António Mário uma quota de 10 dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Direcção e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada por dois (dois) directores ou por um conselho de Direcção constituído pelo menos 3 (três) directores, nomeadamente pela Assembleia Geral da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos Directores quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fiança e abonações.
  23. Número ou marcador, página 36: Cinco) A designação, substituição e destituição dos Directores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os directores presentemente designados em funções ate deliberação em contrário da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da Assembleia Geral da sociedade, Direcçao será composta pelos Senhores Frederico António Ribeiro e Ribeiro António Mário.
  25. Texto do artigo, página 36: Nampula, 13 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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