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- Texto do artigo, página 8: Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105038216, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pela sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya, casada, natural de Gujarat, Índia, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010892471J, emitido a 23 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Life Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Medicina geral e especialidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia);
- Número ou marcador, página 8: c) Ginecologia e obstetrícia;
- Número ou marcador, página 8: d) Pediatria;
- Número ou marcador, página 8: e) Pneumologia;
- Número ou marcador, página 8: f) Oftalmologia;
- Número ou marcador, página 8: g) Ortopedia;
- Número ou marcador, página 8: h) Estomatologia;
- Número ou marcador, página 8: i) Otorrinolaringologia;
- Número ou marcador, página 8: j) Gastrenterologia;
- Número ou marcador, página 8: k) Hematologia;
- Número ou marcador, página 8: l) Dermatologia;
- Número ou marcador, página 8: m) Fisioterapia;
- Número ou marcador, página 8: n) Audiometria;
- Número ou marcador, página 8: o) Cirurgia;
- Número ou marcador, página 8: p) Nutrição;
- Número ou marcador, página 8: q) Psicologia e Psiquiatria;
- Número ou marcador, página 8: r) Serviços de Imagiologia (Rx e Ecografia);
- Número ou marcador, página 8: s) Laboratório;
- Número ou marcador, página 8: t) Farmácia 24 horas;
- Número ou marcador, página 8: u) Endoscopia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá sempre que julgar, pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidades nacional, mista, ou estrangeiro, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em uma única quota, pertencente a sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Da administração representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da sócia Saista Mohammadhanif Sorathiya, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos sócios podem ser nomeados vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contracto é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Nampula, 10 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 8: Conservador, Leonardo Armando.
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