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Texto do artigo · p. 8 CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035138, a sociedade CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede, forma e locais de representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade com sede na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritórios ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) serviço de limpeza de viaturas (car wash) e escritórios em geral; b) prestação de serviço de electricidade geral e industrial; c) manutenção e reparação
Texto do artigo · p. 9 de viaturas; d) manutenção e reparação de ar condicionados; e) fornecimento de peças de viatura; f) fornecimentos de material de escritório e informático; g) fornecimento de serviço de serigrafia, topográfica e publicidade; h) fornecimentos de higienes alimentício e de bebidas alcoólicas; i) fornecimentos de material de limpeza; k) logística de entregas; l) serviço de jardinagens; m) prestação de serviço de canalização; n) manutenção e reparação de computador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos João Barril, casado com Celma Domingos António, em regime de cominhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do B.I n.º 050100730095P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Setembro de 2023, com NUIT 109316342.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Carlos João Barril, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2025. — Conservador
Texto do artigo · p. 9 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105035138, a sociedade CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede, forma e locais de representação
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de CHD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade com sede na cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, e podendo abrir escritórios ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) serviço de limpeza de viaturas (car wash) e escritórios em geral; b) prestação de serviço de electricidade geral e industrial; c) manutenção e reparação
  14. Texto do artigo, página 9: de viaturas; d) manutenção e reparação de ar condicionados; e) fornecimento de peças de viatura; f) fornecimentos de material de escritório e informático; g) fornecimento de serviço de serigrafia, topográfica e publicidade; h) fornecimentos de higienes alimentício e de bebidas alcoólicas; i) fornecimentos de material de limpeza; k) logística de entregas; l) serviço de jardinagens; m) prestação de serviço de canalização; n) manutenção e reparação de computador.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos João Barril, casado com Celma Domingos António, em regime de cominhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, titular do B.I n.º 050100730095P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 15 de Setembro de 2023, com NUIT 109316342.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Administração, representação, competências e vinculação
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Carlos João Barril, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 9: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2025. — Conservador
  28. Texto do artigo, página 9: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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