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Texto do artigo · p. 9 Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2024, da sociedade GBM - Comércio Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 10145715, e capital social de 50.000,00MT, foi deliberado pela cedência de parte da quota da senhora Ginoca Baptista Manhique Mucambe, à favor do senhor Jacob André Gomes Mucambe, e a nomeação da administração.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas iguais no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito pelos sócios Jacob André Gomes Mucambe e Ginoca Baptista Manhique Mucambe.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacob André Gomes Mucambe que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2024, da sociedade GBM - Comércio Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 10145715, e capital social de 50.000,00MT, foi deliberado pela cedência de parte da quota da senhora Ginoca Baptista Manhique Mucambe, à favor do senhor Jacob André Gomes Mucambe, e a nomeação da administração.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência, são alterados os artigos primeiro, quarto e quinto dos estatutos da sociedade, os quais, passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Comose - Comércio Consultoria & Serviços, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 9: Capital social
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas iguais no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito pelos sócios Jacob André Gomes Mucambe e Ginoca Baptista Manhique Mucambe.
  11. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 9: Administração
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacob André Gomes Mucambe que fica desde já nomeado administrador.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode fazer-se representar e delegar poderes a qualquer outro sócio ou a terceiro.
  16. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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