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Texto do artigo · p. 6 Brunel Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100536013, a qual passou a denominar-se
Texto do artigo · p. 6 Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, tendo igualmente sido deliberada a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 6 a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte comercial, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 6 d) Cedência temporária de pessoal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Brunel Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100536013, a qual passou a denominar-se
  3. Texto do artigo, página 6: Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, tendo igualmente sido deliberada a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Transporte comercial, marítimo e rodoviário;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Cedência temporária de pessoal.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2017.
  18. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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