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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Brunel Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de vinte e oito de Julho de dois mil e dezassete, foi deliberada a alteração da denominação social da sociedade Brunel Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100536013, a qual passou a denominar-se
- Texto do artigo, página 6: Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, tendo igualmente sido deliberada a alteração do objecto social da sociedade, por forma a incluir a actividade de cedência temporária de pessoal, tendo, consequentemente, sido alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Brunel Mozambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação, catering;
- Número ou marcador, página 6: b) Importação e exportação, a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: c) Transporte comercial, marítimo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 6: d) Cedência temporária de pessoal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para as quais obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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