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Texto do artigo · p. 8 Tech Union S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893932, uma entidade denominada Tech Union S.A.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Tech Union S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union – Sociedade Anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
Texto do artigo · p. 8 dê direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por um tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e retalho de equipamento de telecomunicação consumíveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) E ouros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT, representado por 3000 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções da sociedade serão nominativos, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertida em acções ao portador, nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sociedade têm 100% das acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 9 Um) Transmissão de acções terceiros sujeitase ao consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de acções entre accionistas são livres, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores leitos Assembleia Geral sendo um deles eleito presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e o administradore nomeado é o senhor Mussa Abdul Ajija Mossa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negocios sócias é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste contrato reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começarão excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados fechar - se - ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, esta sociedade regular - se - á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Tech Union S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893932, uma entidade denominada Tech Union S.A.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Tech Union S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union – Sociedade Anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
  8. Texto do artigo, página 8: dê direito.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por um tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e retalho de equipamento de telecomunicação consumíveis e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 8: c) E ouros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO Transmissão das acções
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT, representado por 3000 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções da sociedade serão nominativos, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertida em acções ao portador, nos termos de lei.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Sociedade têm 100% das acções.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Transmissão das acções
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Transmissão de acções terceiros sujeitase ao consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de acções entre accionistas são livres, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  27. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores leitos Assembleia Geral sendo um deles eleito presidente.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e o administradore nomeado é o senhor Mussa Abdul Ajija Mossa.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  38. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negocios sócias é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Omissões
  42. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste contrato reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começarão excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar - se - ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regular - se - á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  53. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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