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- Texto do artigo, página 8: Tech Union S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893932, uma entidade denominada Tech Union S.A.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Tech Union S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union – Sociedade Anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 2825, 4.º andar, flat-24, bairro do Alto Maé. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem
- Texto do artigo, página 8: dê direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sua duração é por um tempo indeterminado, contando – se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e retalho de equipamento de telecomunicação consumíveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: c) E ouros serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO Transmissão das acções
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000MT, representado por 3000 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções da sociedade serão nominativos, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertida em acções ao portador, nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sociedade têm 100% das acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão das acções
- Número ou marcador, página 9: Um) Transmissão de acções terceiros sujeitase ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de acções entre accionistas são livres, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores leitos Assembleia Geral sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela:
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e o administradore nomeado é o senhor Mussa Abdul Ajija Mossa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negocios sócias é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste contrato reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começarão excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar - se - ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, esta sociedade regular - se - á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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