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Texto do artigo · p. 9 Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894734, uma entidade denominada Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Jaime José Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100164185I, de 24 de Fevereiro de 2014 e válido vitalício;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Armando Salomão Sitoe, solteiro, natural de Caindujua Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233895B, de 15 de Abril de 2016 e válido até 15 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana n.º 4, Gwaza Muthini, Vila de Marracuene, Maputo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 9 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime José Matola, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Armando Salomão Sitoe, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, os senhores Jaime José Matola e Armando Salomão Sitoe, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com as duas assinaturas dos mesmos sócios, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894734, uma entidade denominada Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Jaime José Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º110100164185I, de 24 de Fevereiro de 2014 e válido vitalício;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Armando Salomão Sitoe, solteiro, natural de Caindujua Chibuto, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233895B, de 15 de Abril de 2016 e válido até 15 de Abril de 2021.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jaimar Papelaria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida Maguiguana n.º 4, Gwaza Muthini, Vila de Marracuene, Maputo
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Relações públicas;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Publicidade e marketing;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e gestão;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Mediação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Comércio de material de escritório e consumíveis.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jaime José Matola, correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Armando Salomão Sitoe, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, os senhores Jaime José Matola e Armando Salomão Sitoe, tendo estes iguais poderes no exercício desse cargo.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com as duas assinaturas dos mesmos sócios, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 10: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  44. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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