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Texto do artigo · p. 11 KIXX Oil Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896109, uma entidade denominada KIXX Oil Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Moses Onyeweke, casado, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A02735719, emitido em 13 de Junho de 2013 e válido até 12 de Junho de 2023, na República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Emily Onyeweke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricano e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04993988, emitido a 26 de Outubro de 2015 e válido até 26 de Outubro de 2020, na República Federal da Nigéria.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Gildo Laurinda Huo, divorciado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100642277F, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 e válido ate 12 de Janeiro de 2021, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: KIXX Oil Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º1289, bairro da Urbanização, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sede da sociedade constitui
Texto do artigo · p. 11 o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de acessórios de veículos automóveis, tricículos, e mais;
Número ou marcador · p. 11 d) Com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 e) Compra de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio de artigos de vestiários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 11 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início na data do presente contrato social e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social será dividido em três quotas, distribuídos de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertecente a Moses Onyeweke;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de oitenta e quatro mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital, pertecente a Emily Onyeweke;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a dois por cento do capital, pertecente a Gildo Laurinda Huo;
Número ou marcador · p. 11 d) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 A todos os sócios, são obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Texto do artigo · p. 11 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 11 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 11 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
Número ou marcador · p. 11 c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas
Texto do artigo · p. 12 anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Finbar Ohaeri, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 12 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: KIXX Oil Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896109, uma entidade denominada KIXX Oil Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Moses Onyeweke, casado, maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A02735719, emitido em 13 de Junho de 2013 e válido até 12 de Junho de 2023, na República da África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Emily Onyeweke, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricano e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04993988, emitido a 26 de Outubro de 2015 e válido até 26 de Outubro de 2020, na República Federal da Nigéria.
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Gildo Laurinda Huo, divorciado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente nesta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100642277F, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 e válido ate 12 de Janeiro de 2021, na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: KIXX Oil Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º1289, bairro da Urbanização, na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade constitui
  15. Texto do artigo, página 11: o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a retalho e grosso;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Venda de acessórios de veículos automóveis, tricículos, e mais;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Compra de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 11: g) Comércio de artigos de vestiários.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Texto do artigo, página 11: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início na data do presente contrato social e durará por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Quotas)
  39. Texto do artigo, página 11: O capital social será dividido em três quotas, distribuídos de seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertecente a Moses Onyeweke;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de oitenta e quatro mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital, pertecente a Emily Onyeweke;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de seis mil meticais, equivalente a dois por cento do capital, pertecente a Gildo Laurinda Huo;
  43. Número ou marcador, página 11: d) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 11: e) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Obrigações dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 11: A todos os sócios, são obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  48. Texto do artigo, página 11: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Direito dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 11: Os sócios têm direito:
  52. Número ou marcador, página 11: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  53. Número ou marcador, página 11: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
  54. Número ou marcador, página 11: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
  55. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 11: b) Administração e gerência.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral dos sócios)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas
  64. Texto do artigo, página 12: anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito o senhor Finbar Ohaeri, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  71. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 12: (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  76. Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 12: (Alterações do contrato)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  84. Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  89. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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