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Texto do artigo · p. 12 Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894718, uma entidade denominada Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Fortunato Salomão Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462263Q, emitido aos 3 de Março, de 2015, residente no distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Farida Adamo Sulemane Mussa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102758886P, emitido aos 21 de Janeiro de 2013, residente no distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada, e tem a sua sede em Mali, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços na área de cabeleireiro; (estética de beleza);
Número ou marcador · p. 12 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 12 c) Afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que já tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integramente subscrita e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios, Fortunato Salomão Cossa e Farida Adamo Sulemane Mussa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral sera convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da socieda será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894718, uma entidade denominada Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fortunato Salomão Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100462263Q, emitido aos 3 de Março, de 2015, residente no distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Farida Adamo Sulemane Mussa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102758886P, emitido aos 21 de Janeiro de 2013, residente no distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 10, casa n.º 110, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Salão Espaço Vip- Estética de Beleza, Limitada, e tem a sua sede em Mali, Posto Administrativo de Michafutene, distrito de Marracuene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto :
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área de cabeleireiro; (estética de beleza);
  17. Número ou marcador, página 12: b) Representação de marcas;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Afins.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que já tenham objecto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integramente subscrita e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, cada uma, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios, Fortunato Salomão Cossa e Farida Adamo Sulemane Mussa, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Amortização
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral sera convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Administração
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da socieda será exercida por ambos os sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos dois sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Balanço
  41. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Lucros
  44. Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  49. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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