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Texto do artigo · p. 13 Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894521, uma entidade denominada Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Atoissi Aoufi, de nacionalidade do comores, titular de Passaporte n.º NBE240176, emitido no dia 4 de Outubro de 2013, pela Autoridade de Comores, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 220, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Touny Moussa, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º15AK38612, emitido no dia 30 de Março de 2017, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 220, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ahmad Ismail Abdulaziz Alzarooni, de nacionalidade emirados árabes unidos (Dubai), portador do Passaporte n.º CK0216984, emitido no dia 27 de Abril de 2016, pelas Autoridades de Dubai.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas, que são regidas pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1562, rés-do-chão, no bairro da Malhnagalene A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Recursos minerais energéticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 g) Saúde;
Número ou marcador · p. 13 h) Transportes;
Número ou marcador · p. 13 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Atoissi Aoufi - uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Touny Moussa-uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Ahmad Ismail Abdulaziz Alzarooniuma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida do seu titular é de livre de alinear a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do órgão da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 13 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renovados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite:
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894521, uma entidade denominada Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Atoissi Aoufi, de nacionalidade do comores, titular de Passaporte n.º NBE240176, emitido no dia 4 de Outubro de 2013, pela Autoridade de Comores, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 220, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Touny Moussa, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º15AK38612, emitido no dia 30 de Março de 2017, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência n.º 220, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ahmad Ismail Abdulaziz Alzarooni, de nacionalidade emirados árabes unidos (Dubai), portador do Passaporte n.º CK0216984, emitido no dia 27 de Abril de 2016, pelas Autoridades de Dubai.
  7. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas, que são regidas pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Atoissi Larosa Fanar General Trading, Limitada, e tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1562, rés-do-chão, no bairro da Malhnagalene A, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Serviços financeiros;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Recursos minerais energéticos;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Saúde;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Transportes;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 13: a) Atoissi Aoufi - uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 13: b) Touny Moussa-uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social; e
  33. Número ou marcador, página 13: c) Ahmad Ismail Abdulaziz Alzarooniuma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  35. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  36. Texto do artigo, página 13: Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias.
  37. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida do seu titular é de livre de alinear a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do órgão da sociedade, composição e competências
  42. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  48. Número ou marcador, página 13: b) Eleição dos membros do conselho de gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; c)Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  49. Número ou marcador, página 13: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 13: e) Aumento ou redução do capital social.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  52. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
  53. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  54. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activamente ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que estiver a dirigir o conselho de direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela assembleia geral, para um mandato de dois anos renovados.
  58. Número ou marcador, página 14: Quatro) As primeiras eleições serão realizadas na primeira assembleia geral da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  60. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da empresa.
  63. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  64. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  65. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite:
  66. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  67. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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