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Texto do artigo · p. 14 Mad Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894408, uma entidade denominada Mad Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Maurice Edward Venter, casado com Natalie Adel Stander, ambos de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde residem e acidentalmente na Ponta do Ouro Maputo, portador do Passaporte n.º A04084971, emitido aos cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Natalie Adel Stander, casada com Maurice Edward Venter, ambos naturais da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, onde residem e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º A06140301, emitido pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, em Dezanove de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger - se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 Mad Resources, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro na Parcela n.º 399/A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão de resíduos; remoção de escombros, reciclagem de resíduos, abate de árvores, sistema de irrigação usando tanques com bombas de pressão, aluguer de equipamentos e instalações de nebulização, pavimentação, mudança de móveis, reparos auto motivos, turismo na área de acomodação;
Número ou marcador · p. 14 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 a) Natalie Adel Stander, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Maurice Edward Venter, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte
Texto do artigo · p. 14 de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mad Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894408, uma entidade denominada Mad Resources, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Maurice Edward Venter, casado com Natalie Adel Stander, ambos de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde residem e acidentalmente na Ponta do Ouro Maputo, portador do Passaporte n.º A04084971, emitido aos cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Natalie Adel Stander, casada com Maurice Edward Venter, ambos naturais da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, onde residem e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º A06140301, emitido pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, em Dezanove de Julho de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger - se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 14: Mad Resources, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro na Parcela n.º 399/A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão de resíduos; remoção de escombros, reciclagem de resíduos, abate de árvores, sistema de irrigação usando tanques com bombas de pressão, aluguer de equipamentos e instalações de nebulização, pavimentação, mudança de móveis, reparos auto motivos, turismo na área de acomodação;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 14: a) Natalie Adel Stander, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Maurice Edward Venter, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte
  28. Texto do artigo, página 14: de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  48. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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