Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mad Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100894408, uma entidade denominada Mad Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Maurice Edward Venter, casado com Natalie Adel Stander, ambos de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde residem e acidentalmente na Ponta do Ouro Maputo, portador do Passaporte n.º A04084971, emitido aos cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Natalie Adel Stander, casada com Maurice Edward Venter, ambos naturais da África do Sul e de nacionalidade sul-africana, onde residem e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º A06140301, emitido pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, em Dezanove de Julho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger - se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: Mad Resources, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro na Parcela n.º 399/A, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão de resíduos; remoção de escombros, reciclagem de resíduos, abate de árvores, sistema de irrigação usando tanques com bombas de pressão, aluguer de equipamentos e instalações de nebulização, pavimentação, mudança de móveis, reparos auto motivos, turismo na área de acomodação;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: a) Natalie Adel Stander, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Maurice Edward Venter, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienacão de toda a parte
- Texto do artigo, página 14: de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.