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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893401, uma entidade denominada Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Betson João Chichume, natural de Chitsecane - Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101884726N, emitido em 22 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na bairro da Liberdade, quarteirão 16, casa n.º 267, cidade da Matola, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Escola de Condução Honey III – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Escola de Condução Honey III, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: Um. A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, n.º 1150, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Formação de condutores de veículos automóveis, ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 15: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 15: c) Reciclagem de condutores;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Betson João Chichume.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Betson João Chichume.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício civil)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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