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Texto do artigo · p. 15 GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893991, uma entidade denominada GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Yojiro Kitamura, estado civil, casado de nacionalidade japonesa com Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 Janeiro de 2012 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE-(Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de equipamento e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 15 c) Pesquisa, melhoramento de sementes plantas e espécies agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e distribuição manutenção de peças, equipamentos e produtos agro-industriais;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou ao estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social prestações e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma várias vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
Número ou marcador · p. 16 a) Yojiro Kitamura-Presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Fernando B. Fernandes - Director executivo;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomoaki Yoneda - Director financeiro;
Número ou marcador · p. 16 d) Wong Kie Nyuk-Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, em constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, Licenciamento Comercial e Industrial, registo do projecto e comunicação com as Instituições Governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representações, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 16 resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação aos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893991, uma entidade denominada GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Yojiro Kitamura, estado civil, casado de nacionalidade japonesa com Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 Janeiro de 2012 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE-(Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de gestão;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de equipamento e gestão de marcas;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Pesquisa, melhoramento de sementes plantas e espécies agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Importação e distribuição manutenção de peças, equipamentos e produtos agro-industriais;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou ao estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social prestações e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais na seguinte proporção:
  27. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma várias vezes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Yojiro Kitamura-Presidente do conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Fernando B. Fernandes - Director executivo;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Tomoaki Yoneda - Director financeiro;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Wong Kie Nyuk-Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, em constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
  48. Texto do artigo, página 16: Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, Licenciamento Comercial e Industrial, registo do projecto e comunicação com as Instituições Governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto.
  49. Número ou marcador, página 16: Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representações, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: Disposições finais (Ano fiscal)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho. Dois) O balanço, a demonstração de
  59. Texto do artigo, página 16: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 16: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação aos sócios e todos eles serão liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 16: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  72. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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