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- Texto do artigo, página 15: GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893991, uma entidade denominada GBE - (Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Yojiro Kitamura, estado civil, casado de nacionalidade japonesa com Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 Janeiro de 2012 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE-(Moçambique) - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel n.º 885, rés-do-chão, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de equipamento e gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 15: c) Pesquisa, melhoramento de sementes plantas e espécies agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e distribuição manutenção de peças, equipamentos e produtos agro-industriais;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou ao estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividade de natureza, acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social prestações e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital da sociedade, pertencente a Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade japonesa com o Passaporte n.º TK6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá aumentar ou reduzir por uma várias vezes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores das sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento, incapacidade, física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por quatro membros a saber:
- Número ou marcador, página 16: a) Yojiro Kitamura-Presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Fernando B. Fernandes - Director executivo;
- Número ou marcador, página 16: c) Tomoaki Yoneda - Director financeiro;
- Número ou marcador, página 16: d) Wong Kie Nyuk-Directora, contabilidade & tesouraria, bastando as assinaturas de dois membros em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes a pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, em constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
- Texto do artigo, página 16: Quinto) Fica desde já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, Licenciamento Comercial e Industrial, registo do projecto e comunicação com as Instituições Governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas dos exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representações, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal terá o seu fim a 30 de Junho. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 16: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Junho de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Setembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação aos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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