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- Texto do artigo, página 16: EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 100896508, uma entidade denominada EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Octave Tuyambaze, solteiro maior, nacionalidade bélga, natural de Kigali – Ruanda, portador do Passaporte n.º EJ734441, emitido aos quinze de Maio de dois mil e treze, na Bélgica, residente nesta Cidade;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Edson Abel Arlindo Mafulanhane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855952B, emitido aos vinte dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Maputo, residente no bairro da Matola F, quarteirão 4, casa n.º 320, rua do Rio Pungue, cidade da Matola, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada., tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, no Millennium Park Building, cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços e consultoria na área de procurement, comissões, consignações, agênciamento e transportes;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviço e consultoria na área de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço agência de viagens e guia turistico;
- Número ou marcador, página 17: d) Imobiliária, compra, venda, arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços e consultoria e assessória na área de microcreditos e microfinanças e corretor de seguros;
- Número ou marcador, página 17: f) Venda de peças e acessórios de viaturas, prestação de serviços de car wash e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviço e consultoria na área de contabilidade; abertura e licenciamento de empresas, assessoria em recursos humanos, de informática, serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestações de serviços de limpeza espaços públicos, gestāo de condomínios em recolha de lixo, jardinagem, comércio a retalho e grosso de produtos de limpeza e acessórios, fazer parcerias e subcontratar outras empresas do mesmo ramo, representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
- Número ou marcador, página 17: i) Comércio a retalho e a grossos, com importação e exportação de vestuários e acessórios, calçados, bijuterias, cósmeticoas, materiais de construção, automóveis e acessórios, aparelhos electrónicos, produtos alimentares e de limpeza e, bebidas;
- Número ou marcador, página 17: j) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Octave Tuyambaze;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Abel Arlindo Mafulanhana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância de todos os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas por ambos sócios, ficando desde já nomeada com dispensa de caução, sendo o gerente o sócio Octave Tuyambaze.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: Uma) EVA TCO – Consultoria, Investimentos & Serviços, Limitada., dissolvese nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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