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Texto do artigo · p. 18 Chambe Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745275, uma entidade denominada Chambe Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Foi constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Ivan Elísio Alexandre Chambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua de Maluana, quarteirão 3, casa n.˚ 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643164F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Serafina Jorge Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola A, rua das Industrias, quarteirão 12, casa n.˚ 80, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465530S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação de sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação, Chambe Service, Limitada com sede em Matola Fomento, rua de Inharrime.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comercialização de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Marketing, comunicação de imagem;
Número ou marcador · p. 18 d) Intermediação de representação comercial;
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de géneros alimentício e artigos de higiene, limpeza e beleza;
Número ou marcador · p. 18 f) Produção e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 CAPÍTTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 19 a) Ivan Elísio Alexandre Chambe, com capital social no valor de 12.000.00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 b) Serafina Jorge Bene, com capital social no valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento de capital social).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sus alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Ivan Elísio Alexandre Chambe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 De herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Chambe Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745275, uma entidade denominada Chambe Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Foi constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ivan Elísio Alexandre Chambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua de Maluana, quarteirão 3, casa n.˚ 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643164F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Serafina Jorge Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola A, rua das Industrias, quarteirão 12, casa n.˚ 80, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465530S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação de sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação, Chambe Service, Limitada com sede em Matola Fomento, rua de Inharrime.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de material informático e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Marketing, comunicação de imagem;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Intermediação de representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de géneros alimentício e artigos de higiene, limpeza e beleza;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Produção e promoção de eventos.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  24. Texto do artigo, página 19: CAPÍTTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: Capital social
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais):
  28. Número ou marcador, página 19: a) Ivan Elísio Alexandre Chambe, com capital social no valor de 12.000.00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento do capital social);
  29. Número ou marcador, página 19: b) Serafina Jorge Bene, com capital social no valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento de capital social).
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sus alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Administração
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Ivan Elísio Alexandre Chambe.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 19: De herdeiros
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  57. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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