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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Chambe Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745275, uma entidade denominada Chambe Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Foi constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Ivan Elísio Alexandre Chambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, rua de Maluana, quarteirão 3, casa n.˚ 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643164F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Serafina Jorge Bene, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matola A, rua das Industrias, quarteirão 12, casa n.˚ 80, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465530S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação de sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação, Chambe Service, Limitada com sede em Matola Fomento, rua de Inharrime.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comercialização de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 18: c) Marketing, comunicação de imagem;
- Número ou marcador, página 18: d) Intermediação de representação comercial;
- Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de géneros alimentício e artigos de higiene, limpeza e beleza;
- Número ou marcador, página 18: f) Produção e promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 19: CAPÍTTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais):
- Número ou marcador, página 19: a) Ivan Elísio Alexandre Chambe, com capital social no valor de 12.000.00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento do capital social);
- Número ou marcador, página 19: b) Serafina Jorge Bene, com capital social no valor de 8.000.00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta porcento de capital social).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sus alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio Ivan Elísio Alexandre Chambe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: De herdeiros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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