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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: NL Law Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892987, uma entidade denominada NL Law Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328º do Código Comercial, Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de identidade n.º 110100126600F, emitido em 28 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 318, Maputo, constitui uma sociedade uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de NL Law Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, poderá ser transferida para qualquer outro lugar do territorio nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o notário e, será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços, consultoria legal, fiscal e financeiro, gestão, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) A prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, consultoria económica, contabilística empresarial, assim como a consultoria e actvidade nas áreas de marketing e prospecção de mercados, a elaboração de projectos económicos-financeiros, o acompanhamento e controlo da actividade das empresas, a formação, a representação bens e serviços para intermediação ou venda, a importação e exportação de bens e serviços, a compra de imóveis para revenda, incluindo prédios rusticos e urbanos, a actividade de comissões e representações, a aquisição de participações sociais, a gestão de carteira própria de tíutulos, comércio e representação de equipamento industrial, importação e exportação de produtos manufacturados, bem como todo o tipo de matérias primas, aquisição, venda e qualquer outra forma de exploração de marcas registadas, patentes e direitos de autor e outros direitos conexos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00 MZN (cem mil meticais) constituído por uma quota única pertencente ao sócio Nor Issá Abdul Ismail Lala Junior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas proprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação do balanço e a aprovação de contas da sociedade referentes aos exercícios do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a aprovação do relatório de gestão e a apreciação do relatório de auditores ( se os houver);
- Número ou marcador, página 20: b) Aquisição, alienação ou oneração de quotas proprias;
- Número ou marcador, página 20: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 20: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a administração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados será deduzido uma percentagem, nunca inferior a 20%, para consitutir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuida ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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