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Texto do artigo · p. 20 Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893916, uma entidade denominada Chike Investmentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Chen Shenbao, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural da Jiangxi – China, residente em Nampula, bairro Central, Distrito Municipal Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00108477M, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Nampula, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua da Electricidade n.º 21, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio geral por grosso e ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Chen Shenbao.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Chen Shenbao, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893916, uma entidade denominada Chike Investmentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Chen Shenbao, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural da Jiangxi – China, residente em Nampula, bairro Central, Distrito Municipal Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00108477M, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Nampula, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 20: Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua da Electricidade n.º 21, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 20: Comércio geral por grosso e ou a retalho com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Chen Shenbao.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Chen Shenbao, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
  24. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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