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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893916, uma entidade denominada Chike Investmentos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Chen Shenbao, de nacionalidade chinesa, solteiro maior, natural da Jiangxi – China, residente em Nampula, bairro Central, Distrito Municipal Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00108477M, de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Nampula, e que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Chike Investmentos – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 20: Limitada e tem a sua sede em Maputo, rua da Electricidade n.º 21, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Comércio geral por grosso e ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrita pelo único sócio Chen Shenbao.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Chen Shenbao, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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