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- Texto do artigo, página 22: Palm Aparthotel, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895889, uma entidade denominada Palm Aparthotel, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Palm Aparthotel, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 633, bairro do Central.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Palm Aparthotel, S.A., Avenida Karl Marx n.º 633, bairro do Central. Podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e retalho de equipamento de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) E ouros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral e mediante autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão das acções
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.MT, representado por 2000 acções, cada uma no valor nominal de 100.00MT.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade serão nominativos, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertida em acções ao portador, nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sociedade têm 100% das acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão das acções
- Número ou marcador, página 22: Um) Transmissão de acções á terceiros sujeita-se ao consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de acções entre accionistas são livres, sendo que os accionistas têm direito de preferência sobre a sociedade e sobre terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral, é constituída por todos os accionistas e reunir-se-á uma vez por ano dentro dos, ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: Uma) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco administradores leitos Assembleia Geral sendo um deles eleito presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e o administrador nomeado, Juneid Ahmed Anvar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negocios sócias é exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que pode ser auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratado neste contrato reger-se a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começarão excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e sera submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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