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- Texto do artigo, página 22: Solar Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895471, uma entidade denominada Solar Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Américo António Amaral Magaia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 00100015538S, emitido aos 18 de Novembro de 2009, residente na Avenida Julius Nyerere 3712 - M4.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Octávio Amaral Magaia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995193N, emitido aos 2 de Outubro de 2015, residente na Avenida Julius Nyerere 3712 - M4.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Luigi Ferro, natural de Johannesburgo, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00034635, emitido aos 10 de Janeiro de 2011, residente na Avenida Julius Nyerere 742, 3E.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Solar Verde, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade é na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.º andar, sala n.º 2, cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Planear e executar um programa integrado sobre desenvolvimento e implementação de valor tecnológico na área das energias renováveis;
- Número ou marcador, página 23: b) Produzir, gerir, investigar, planear, desenvolver, desenhar, construir, operar, manter, renovar, modernizar projectos de energia solar e outras fontes de energia renováveis em Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: c) Realizar negócios de produção, fabricação, gestão, venda, distribuição, importação, exportação, intercâmbio e comercialização de produtos e serviços de energia renováveis em Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: d) Executar projectos de energia solares, para produção e venda de energia a rede nacional e a terceiros;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover, organizar, gerir e prestar serviços de consultoria nas activadas relacionadas com a empresa em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins a sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de MZN 20.000,00 (vinte mil meticais), dividido em 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor nominal de MZN 9.800,00 (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luigi Ferro;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de MZN 6.000,00 (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Octávio Amaral Magaia; c)Uma quota no valor nominal de MZN 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 21 % (vinte e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo António Amaral Magaia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por capitalização de reservas, ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de aumento do capital, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A redução de capital será decidida em assembleia geral devidamente convocada para o efeito
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade tem preferência na subscrição total ou parcial do capital social do parceiro incapacitado de o subscrever.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) A proposta de cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias (35) antes da sua efectivação devendo conter o preço, os termos e condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer aos accionistas na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos em que estas tiverem sido penhoradas ou oneradas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas própria)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do administrador único, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referente ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
- Número ou marcador, página 23: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 24: Sete) As decisões das assembleias gerais podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato do administrador único é
- Texto do artigo, página 24: de 2 (dois) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes do administrador único)
- Texto do artigo, página 24: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 24: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 24: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 24: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 24: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 24: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Submeter à6 erentes conforme venha a ser necessário,
- Texto do artigo, página 24: com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e;
- Número ou marcador, página 24: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 24: A primeira administração da sociedade será exercida pelo senhor Américo António Amaral Magaia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 24: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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