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Texto do artigo · p. 26 Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852993, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Maria Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alberto Joaquim Chipande Júnior, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014611P, emitido em 14 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e do NUIT 103127165, residente na Avenida da Namaacha, condomínio Belo Horizonte, n.º 71, bairro Belo Horizonte, Boane, província de Maputo. Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade
Texto do artigo · p. 26 Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, praceta Diu, n.º 25, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a exploração da indústria de panificação e gêneros alimentícios, incluindo a comercialização.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Alberto Joaquim Chipande Júnior, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Alberto Joaquim Chipande Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 2 de Maio de 2017, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852993, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Maria Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Alberto Joaquim Chipande Júnior, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014611P, emitido em 14 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, e do NUIT 103127165, residente na Avenida da Namaacha, condomínio Belo Horizonte, n.º 71, bairro Belo Horizonte, Boane, província de Maputo. Que pelo presente instrumento que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, unipessoal, que se rege pelos estatutos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Maria – Sociedade
  8. Texto do artigo, página 26: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, praceta Diu, n.º 25, 1.º andar, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a exploração da indústria de panificação e gêneros alimentícios, incluindo a comercialização.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a um a única quota pertencente ao sócio único Alberto Joaquim Chipande Júnior, representativa de 100% (cem porcento) do capital social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 26: A transmissão de quota a terceiros depende da vontade e decisão do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Gerência
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, senhor Alberto Joaquim Chipande Júnior, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  39. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição do sócio único, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em 2 de Maio de 2017, em 2 (dois) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar ao contratante e o segundo reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Maio de 2017.
  49. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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