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Texto do artigo · p. 27 Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais sob NUEL 1008714300 uma entidade denominada Cascais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Domingos Manuel Fernandes Cascais, Sintra, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 673, 2.º andar, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11PT00063872B, emitido ao 5 de Abril de 2017, em Maputo, pelos Serviços Nacionais de Migração, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Cascais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 27 Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória e consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Domingos Manuel Fernandes Cascais, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 27 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Cascais Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais sob NUEL 1008714300 uma entidade denominada Cascais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Domingos Manuel Fernandes Cascais, Sintra, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 673, 2.º andar, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11PT00063872B, emitido ao 5 de Abril de 2017, em Maputo, pelos Serviços Nacionais de Migração, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Cascais Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 7.º andar, Edif. Millennium Park, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  10. Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória e consultoria fiscal.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Domingos Manuel Fernandes Cascais, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  21. Texto do artigo, página 27: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  23. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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