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Texto do artigo · p. 27 Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893711, uma entidade denominada Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Eduardo Luís Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102414192M, emitido aos 17 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EMAdvogados, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua José de Carvalho, quarteirão 11, domicílio n.º 67, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 28 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 28 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 28 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 28 f) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Luís Macamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 28 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 28 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
Texto do artigo · p. 28 ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre aspartes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 28 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolver a sua actividade com independência profissionalismo;
Número ou marcador · p. 28 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 28 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 28 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 28 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 28 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 28 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 28 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 28 g) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 28 h) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 28 i) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 28 j) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893711, uma entidade denominada Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Eduardo Luís Macamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102414192M, emitido aos 17 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Eduardo Macamo & Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EMAdvogados, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua José de Carvalho, quarteirão 11, domicílio n.º 67, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) O exercício da profissão de advogado;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Administração de massas falidas;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Gestão de serviços jurídicos;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Agente de propriedade industrial;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Consultoria jurídica e fiscal.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Luís Macamo.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Exoneração e exclusão de sócio)
  30. Texto do artigo, página 28: A exoneração e exclusão de sócio será de
  31. Texto do artigo, página 28: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que
  40. Texto do artigo, página 28: ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: Direitos especiais do sócio
  48. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 28: (Advogados associados)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre aspartes.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Usar a sigla da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolver a sua actividade com independência profissionalismo;
  56. Número ou marcador, página 28: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  57. Número ou marcador, página 28: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  59. Número ou marcador, página 28: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  60. Número ou marcador, página 28: b) Dever de sigilo;
  61. Número ou marcador, página 28: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  62. Número ou marcador, página 28: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  63. Número ou marcador, página 28: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  64. Número ou marcador, página 28: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  65. Número ou marcador, página 28: g) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  66. Número ou marcador, página 28: h) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  67. Número ou marcador, página 28: i) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  68. Número ou marcador, página 28: j) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 28: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  83. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  84. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
  85. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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