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Texto do artigo · p. 29 Brainstorm Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100542919, uma entidade denominada Brainstorm Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 29 Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número M um três oito nove zero dois, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em trinta de Maio de dois mil e doze, e do DIRE número zero zero seis nove oito um oito oito, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane em vinte e nove de Julho de dois mil e dez. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brainstorm Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Brainstorm Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental; b ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 29 c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 29 d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 29 g) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 29 i) Indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 29 j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
Número ou marcador · p. 29 k) Indústria geral;
Número ou marcador · p. 29 l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 29 m) Serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000.00MT), representativo de 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Brainstorm Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100542919, uma entidade denominada Brainstorm Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 29: Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número M um três oito nove zero dois, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em trinta de Maio de dois mil e doze, e do DIRE número zero zero seis nove oito um oito oito, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane em vinte e nove de Julho de dois mil e dez. Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brainstorm Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Brainstorm Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo, província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental; b ) G e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços para organização de eventos; f)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Actividades de importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Indústria de alimentação;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
  25. Número ou marcador, página 29: k) Indústria geral;
  26. Número ou marcador, página 29: l) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
  27. Número ou marcador, página 29: m) Serviços de formação e treinamento.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000.00MT), representativo de 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  60. Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 30: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 30: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  73. Texto do artigo, página 30: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
  86. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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