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Texto do artigo · p. 30 Diversity Scuba Activities, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762706, uma entidade denominada Diversity Scuba Activities, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Sérgio
Texto do artigo · p. 30 Alexandre Tavares de Brio Almeida Correia, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M138902, emitido pelas autoridades portuguesas, de trinta de Maio de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 Um)A sociedade adopta a denominação Diversity Scuba Activities, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na praia de Tofo, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 30 Dois)Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma província ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística, desportiva e de lazer, e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
Número ou marcador · p. 30 b) A promoção, organização, prestação e venda de excursões turísticas, terrestres e marítimas, aluguer de equipamentos desportivos, massagens, passeios a cavalo, pesca desportiva, yoga, artes marciais, excursões de kayak e snorkeling;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de aluguer de veículos motorizados, automóveis, beachbuggys, bicicletas, motas e táxis;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços de aluguer de pranchas e material de surf, e quaisquer outros desportos terrestres ou náuticos, assim como a prestação das respectivas aulas de aprendizagem;
Texto do artigo · p. 31 e)A exploração de excursões de mergulho recreativo e a prestação de cursos de formação de mergulhadores, incluindo aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 31 f) O aluguer de material de equipamento para a prática de desportos terrestres e marítimos como o mergulho, vela, pesca e outros, assim como a prestação das respectivas aulas de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 31 g) A prestação de cursos de formação de primeiros socorros médicos;
Número ou marcador · p. 31 h) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental; i)Gestão e exploração de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 31 j) Alojamento, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 31 k) Prestação de serviços para organização de eventos; l)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
Número ou marcador · p. 31 m) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 n) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 31 o) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 31 p) Serviços de formação e treinamento de pessoal nas áreas de hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades em articulação com
Texto do artigo · p. 31 as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas do turismo, actividades desportivas e de lazer, protecção da natureza, defesa e valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, turismo ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar,agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortalização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou pela gerencia, mediante comunicação escrita dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por quaisquer outros sócios ou representantes legais, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou simples carta.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e concordem em dar como validamente constituída a assembleia e que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 31 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 31 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 31 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Um)Aadministração da sociedade é exercida por um administrador.
Texto do artigo · p. 31 Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prosecução dos fins da sociedade e a gestão dos negócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador terá designadamente todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 32 Quatro)A administração da sociedade pode nomear um gerente, a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Administrador poderá também constituir procuradores ou representantes da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 32 Seis)Para o quinquénio que se inicia em 2016
Texto do artigo · p. 32 até 31 de Dezembro de 2020, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Abertura e movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 32 A abertura e movimentação da conta bancária será efectuada pelo administrador, podendo nomear um representante para o efeito
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 32 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Diversity Scuba Activities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762706, uma entidade denominada Diversity Scuba Activities, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por: Sérgio
  4. Texto do artigo, página 30: Alexandre Tavares de Brio Almeida Correia, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal e residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M138902, emitido pelas autoridades portuguesas, de trinta de Maio de dois mil e doze.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato da sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a denominação Diversity Scuba Activities, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na praia de Tofo, província de Inhambane.
  9. Texto do artigo, página 30: Dois)Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma província ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação social quer no estrangeiro quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e o exercício de actividades nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Promoção, organização, prestação e venda de serviços na área turística, desportiva e de lazer, e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
  16. Número ou marcador, página 30: b) A promoção, organização, prestação e venda de excursões turísticas, terrestres e marítimas, aluguer de equipamentos desportivos, massagens, passeios a cavalo, pesca desportiva, yoga, artes marciais, excursões de kayak e snorkeling;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de aluguer de veículos motorizados, automóveis, beachbuggys, bicicletas, motas e táxis;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços de aluguer de pranchas e material de surf, e quaisquer outros desportos terrestres ou náuticos, assim como a prestação das respectivas aulas de aprendizagem;
  19. Texto do artigo, página 31: e)A exploração de excursões de mergulho recreativo e a prestação de cursos de formação de mergulhadores, incluindo aluguer de equipamento;
  20. Número ou marcador, página 31: f) O aluguer de material de equipamento para a prática de desportos terrestres e marítimos como o mergulho, vela, pesca e outros, assim como a prestação das respectivas aulas de aprendizagem;
  21. Número ou marcador, página 31: g) A prestação de cursos de formação de primeiros socorros médicos;
  22. Número ou marcador, página 31: h) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma e ambiental; i)Gestão e exploração de empreendimentos turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  23. Número ou marcador, página 31: j) Alojamento, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  24. Número ou marcador, página 31: k) Prestação de serviços para organização de eventos; l)Representação de empresas estrangeiras e franquias;
  25. Número ou marcador, página 31: m) Actividades de importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 31: n) Comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
  27. Número ou marcador, página 31: o) Programas de pesquisa e desenvolvimento;
  28. Número ou marcador, página 31: p) Serviços de formação e treinamento de pessoal nas áreas de hotelaria e turismo.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá também desenvolver actividades em articulação com
  30. Texto do artigo, página 31: as comunidades locais e com outras entidades públicas e privadas nas áreas do turismo, actividades desportivas e de lazer, protecção da natureza, defesa e valorização da cultura local e intervenção para o desenvolvimento das comunidades.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais e agrupamentos de empresas.
  33. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, turismo ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar,agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Transmissão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Amortalização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 31: a) Acordo com o respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  52. Número ou marcador, página 31: c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou pela gerencia, mediante comunicação escrita dirigida aos sócios com a antecedência mínima de dez dias.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por quaisquer outros sócios ou representantes legais, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou simples carta.
  60. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e concordem em dar como validamente constituída a assembleia e que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 31: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  65. Número ou marcador, página 31: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  66. Número ou marcador, página 31: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  67. Número ou marcador, página 31: d) Alteração do contrato de sociedade;
  68. Número ou marcador, página 31: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  69. Número ou marcador, página 31: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 31: Um)Aadministração da sociedade é exercida por um administrador.
  73. Texto do artigo, página 31: Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prosecução dos fins da sociedade e a gestão dos negócios.
  74. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador terá designadamente todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  75. Texto do artigo, página 32: Quatro)A administração da sociedade pode nomear um gerente, a quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 32: Cinco) Administrador poderá também constituir procuradores ou representantes da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  77. Texto do artigo, página 32: Seis)Para o quinquénio que se inicia em 2016
  78. Texto do artigo, página 32: até 31 de Dezembro de 2020, fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Sérgio Alexandre Tavares de Brito Almeida Correia.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: (Abertura e movimentação da conta bancária)
  81. Texto do artigo, página 32: A abertura e movimentação da conta bancária será efectuada pelo administrador, podendo nomear um representante para o efeito
  82. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  84. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  88. Texto do artigo, página 32: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Agosto de 2017.
  93. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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